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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46695 de 27 de Dezembro de 2024

Altera o Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46695 /2024