Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46689 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado.