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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46689 de 27 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46689 /2024