JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46687 de 27 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.751.051,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46687 /2024