Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46683 de 26 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.