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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46682 de 26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46682 /2024