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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46682 de 26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e do Gabinete do Governador.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46682 /2024