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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46668 de 23 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46668 /2024