Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46667 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria Executiva, a Subsecretaria de Estruturação, Prospecção de Projetos e Gestão de Projetos e a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização passam a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.