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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46667 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46667 /2024