Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46667 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.