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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46667 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46667 /2024