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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46666 de 23 de Dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 1º

O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO III CRÉDITO PRESUMIDO (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento) ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA .......... ....................... .......... .......... 11 Operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal. ICMS 21/2023 De 1º/05/2023 a 30/04/2026 - (prorrogado pelo ICMS 226/2023) 11.1 O crédito presumido será equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota "ad rem" do ICMS de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022. 11.2 O benefício de que trata este item aplica-se ao combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro. 11.3 Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições, exceções e limites para fruição do benefício de que trata este item. NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, foi publicado no DOU de 14/04/2023 (edição extra), ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 19 de abril de 2023, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.429, de 19 de dezembro de 2023. " (AC) Art. 2º Fica revogado o item 57 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46666 /2024