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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46664 de 23 de Dezembro de 2024

Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46664 /2024