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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46664 de 23 de Dezembro de 2024

Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 45.854, de 28 de maio de 2024.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46664 /2024