Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46664 de 23 de Dezembro de 2024
Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 45.854, de 28 de maio de 2024.