Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46664 de 23 de Dezembro de 2024
Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Fica prorrogada por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023." (NR)