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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46662 de 19 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.581.656,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46662 /2024