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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46652 de 18 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46652 /2024