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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46652 de 18 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46652 /2024