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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46652 de 18 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata esse Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46652 /2024