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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46651 de 17 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46651 /2024