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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46642 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46642 /2024