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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46637 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46637 /2024