Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46637 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.