Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46637 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e da Vice-Governadoria os Cargos relacionados no Anexo II.