Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam obrigados os órgãos, instituições ou entidades representativas cujos servidores e empregados sejam beneficiários do GDF SAÚDE ao repasse de aporte mensal ao INAS, correspondente a, no mínimo, 1,5% calculado sobre a totalidade do valor mensal da folha de pagamento de seus empregados ou servidores, sem qualquer dedução.
Parágrafo único
O percentual de repasse do aporte mensal indicado no caputestará sujeito a reajuste, cujos critérios serão determinados pelo Governo do Distrito Federal.