Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração do INAS, conforme estabelece o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, e, posteriormente, publicado por ato da Presidência do INAS.