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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 7º

O Regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração do INAS, conforme estabelece o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, e, posteriormente, publicado por ato da Presidência do INAS.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024