Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao INAS elaborar o Regulamento do GDF SAÚDE, que tem como finalidade disciplinar a organização, a implantação e o funcionamento do plano, além de definir critérios gerais para os beneficiários titulares e seus dependentes.