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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 5º

O INAS poderá desenvolver e introduzir novos produtos, realizar ações e programas de promoção à saúde e prevenção de doenças, bem como adotar outras medidas para ampliar o acesso à saúde e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do Plano GDF SAÚDE.

Parágrafo único

As medidas mencionadas no caputdeste artigo deverão ser acompanhadas de justificativas técnicas e garantir o equilíbrio econômico-financeiro mediante parecer atuarial.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024