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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 3º

O Regulamento do GDF SAÚDE deverá estabelecer as seguintes diretrizes e normas para sua organização e funcionamento:

I

características gerais do plano, como segmentação assistencial, abrangência de atuação e padrões de acomodação;

II

normas, limites e condições da assistência à saúde, incluindo as coberturas assistenciais e as regras de carência;

III

beneficiários do plano;

IV

critérios para adesão, manutenção e exclusão de beneficiários; e

V

regras de custeio do plano.

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024