Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regulamento do GDF SAÚDE deverá estabelecer as seguintes diretrizes e normas para sua organização e funcionamento:
I
características gerais do plano, como segmentação assistencial, abrangência de atuação e padrões de acomodação;
II
normas, limites e condições da assistência à saúde, incluindo as coberturas assistenciais e as regras de carência;
III
beneficiários do plano;
IV
critérios para adesão, manutenção e exclusão de beneficiários; e
V
regras de custeio do plano.