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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 17

Revogam-se:

I

o Decreto nº 27.231, de 11 de setembro de 2006, publicado no DODF nº 174, de 11 de setembro de 2006; e

II

o Decreto nº 27.232, de 11 de setembro de 2006, publicado no DODF nº 175, de 12 de setembro de 2006.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024