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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 16

Compete ao Diretor-Presidente do INAS ordenar as despesas e delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024