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Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 13

A receita do INAS será constituída pelos seguintes recursos:

I

contribuição do Governo do Distrito Federal;

II

contribuições dos beneficiários;

III

contribuições suplementares, complementares ou extraordinárias autorizadas em lei;

IV

doações, legados, subvenções e outras rendas eventuais;

V

reversão de qualquer importância;

VI

juros, multas e correção monetária de pagamento de quantias devidas ao Instituto; e

VII

rendas resultantes de aplicações financeiras, inclusive dos fundos de reserva.

Art. 13, IV do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024