Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A receita do INAS será constituída pelos seguintes recursos:
I
contribuição do Governo do Distrito Federal;
II
contribuições dos beneficiários;
III
contribuições suplementares, complementares ou extraordinárias autorizadas em lei;
IV
doações, legados, subvenções e outras rendas eventuais;
V
reversão de qualquer importância;
VI
juros, multas e correção monetária de pagamento de quantias devidas ao Instituto; e
VII
rendas resultantes de aplicações financeiras, inclusive dos fundos de reserva.