Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Poderão ser beneficiários titulares:
I
servidores efetivos ativos e inativos;
II
beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos, enquanto mantida esta condição;
III
servidores comissionados sem vínculo efetivo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício;
IV
contratados temporariamente sem vínculo efetivo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício; e
V
empregados públicos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício.