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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 11

Poderão ser beneficiários titulares:

I

servidores efetivos ativos e inativos;

II

beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos, enquanto mantida esta condição;

III

servidores comissionados sem vínculo efetivo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício;

IV

contratados temporariamente sem vínculo efetivo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício; e

V

empregados públicos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício.

Art. 11, I do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024