JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46632 de 12 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, dispondo sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em regime de autogestão.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46632 /2024