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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46627 de 11 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46627 /2024