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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46620 de 09 de Dezembro de 2024

Altera a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 172/2022, do Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra ES Lote 1, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 2º

Os documentos urbanísticos da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 172/2022 mencionada no art. 1º, devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento, conforme determina a Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46620 /2024