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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46620 de 09 de Dezembro de 2024

Altera a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 172/2022, do Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra ES Lote 1, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 1º

Fica alterado o subitem 2.5.1 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 172/2022, referente ao Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra ES Lote 1, Asa Sul, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Nos afastamentos mínimos obrigatórios, inclusive na faixa non aedificandi da divisa do lote com a via HS-1, são admitidas somente: a) a construção de elementos de rota acessível, tais como escadas e rampas de acessibilidade descobertas, de acordo com os parâmetros previstos na norma técnica da ABNT NBR 9050:2020 e suas atualizações, e de patamares de acomodação e rampas para acesso de veículos ao lote; e b) a manutenção e a recuperação de elementos de valor histórico, como os espelhos d'água e outros elementos existentes até a data de publicação deste decreto e cuja permanência os órgãos de preservação distrital e federal julguem pertinente."(NR).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46620 /2024