Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46613 de 05 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.