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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46608 de 04 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46608 /2024