Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46592 de 29 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.