Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46592 de 29 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.