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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46592 de 29 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46592 /2024