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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46586 de 28 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46586 /2024