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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46572 de 27 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.824.789,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46572 /2024