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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46572 de 27 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.824.789,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.824.789,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46572 /2024