Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46571 de 27 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.