Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46569 de 26 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.059.861,00 (dezessete milhões, cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 10 será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.