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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46569 de 26 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.059.861,00 (dezessete milhões, cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 10 será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46569 /2024