Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46568 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.