JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46567 de 26 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46567 /2024