Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46567 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.